Classificação dos Contribuintes no Programa “Nos Conformes” é implantado pela SEFAZ
O Programa “Nos Conformes” passou por testes e avaliações de funcionamento de sistema pela Secretaria da Fazenda, que o implantou em definitivo a partir do dia 01 de setembro de 2019, conforme o Decreto nº 64.453, publicado em 07/09/2019.
O Governo de São Paulo regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06/04/2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”
Os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, nas categorias “A+” (Nota 5), “A” (Nota 4), “B” (Nota 3), “C” (Nota 2), “D” (Nota 1), “E” e “NC” (Não Classificado) com base nos seguintes critérios: obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
A classificação dos contribuintes segundo o grau de conformidade fiscal será realizada adotando-se os critérios do (i) pagamento das obrigações fiscais e (ii) da aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos/recebidos. Não será aplicado o critério da nota de conformidade fiscal do fornecedor, previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018.
A Secretaria da Fazenda irá disponibilizar em seu portal eletrônico a classificação para consulta privada do contribuinte até o 5º dia útil de cada mês, o acesso ao Posto Fiscal Eletrônico é restrito.
O Contribuinte terá até o último dia do mês da disponibilização da consulta para requerer a correção do erro material na aplicação dos critérios de classificação por meio do Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS.
Após o terceiro mês da consulta, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde que o contribuinte tenha formalizado seu aceite no sistema.
Para não correr riscos e realizar todos os trâmites de forma eficaz e segura, o ideal é contar com assessoria jurídica especializa.
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