O que as empresas precisam fazer para sobreviver ao COVID-19?
Nas últimas semanas fomos bombardeados com todo tipo de informação sobre o assunto que tomou conta do mundo todo, o temido Coronavírus ou para aqueles mais técnicos, o COVID-19. O vírus chinês vem gerando grandes incertezas, bolsas do mundo inteiro em queda, moedas estrangeiras oscilando, ou seja, o que ninguém esperava para o ano de 2020 aconteceu, uma crise nasceu, e com ela o seguinte questionamento: o que os empresários podem fazer para passar por esta crise? Há alguma saída? Por onde começar?
Alguns segmentos serão mais afetados que os outros, isso é fato, porém dentre as mais comprometidas estão as relações consumerista, a do trabalho e a tributária.
Agora é hora de se atentar ao primeiro ponto, que é da saúde pública e de segurança da população, e neste sentido, tanto o Governo Federal, Estadual e Municipal já vem se antecipando e tomando as respectivas medidas que poderão auxiliar no dia a dia de todos, principalmente para a população mais carente, pois uma coisa é certa, se não conseguirmos segurar a curva crescente de contaminação, não existirão leitos suficientes para todos.
Não há como negar que teremos um período de recessão, e, infelizmente, presenciaremos muitas empresas que simplesmente desaparecerão do mercado, e não apenas no Brasil, mas na maioria dos países.
Ao empresário cabe agora a revisão de todos os seus processos internos, englobando, mas não se limitando às despesas, folha de pagamento, negociação com fornecedores, e principalmente a revisão da carga tributária, que poderá acarretar na recuperação de tributos, sejam eles na esfera administrativa ou judicial.
Ainda há um grande desconhecimento dos empresários da possibilidade de se reaver tributos pagos indevidamente, ou que tenham sido cobrados de forma ilegal, mas a verdade é que a possibilidade existe e está a disposição de todos, independente do regime contábil a que tenha optado, simples, presumido ou real.
Apenas para citar algumas oportunidades, temos: a recuperação de PIS e COFINS de produtos monofásicos ou com ST no SIMPLES, exclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS (esse é o queridinho das matérias de jornais como Valor Econômico), recuperação de ICMS nas contas de energia elétrica, revisão da apuração dos tributos (nos regimes do lucro presumido ou real), das contribuições previdenciárias, dentre tantas outras teses existentes.
Apenas para que se tenha uma ideia dos valores que estamos tratando, a União apresenta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Anexo V, página nº 32), a previsão de devolução aos contribuintes, de nada mais, nada menos, do que R$ 1,5 trilhão de reais.
Com este cenário, faço o seguinte questionamento: você EMPRESÁRIO, de qual lado quer ficar, do que tem a receber, ou do que abdicou para o Governo?
O momento é de ação, quem primeiro tomar estas medidas, maiores serão as chances de sair da crise. Há tempos ouço uma frase: “Você pode escolher em estar do lado de quem chora, ou estar do lado de quem vende os lenços”. Em nenhum momento falo que será fácil, mas poderá ser menos doloroso e mais barato, o que se busca aqui é a preservação das empresas e dos empregos.
Saiba o que fazer quando o seu cliente pedir o cancelamento do pedido ou a devolução do dinheiro, entenda como trazer dinheiro para o fluxo do caixa com a recuperação de tributos, faça uma gestão eficiente dos recursos da sua empresa, negocie e renegocie dívidas, revise as relações de trabalho, pois com estas medidas suas chances aumentarão exponencialmente de sobreviver a esse turbilhão.
Nosso escritório atua há mais de 18 (dezoito) anos na busca dos melhores resultados aos nossos clientes.
CONTE CONOSCO PARA ESTA NOVA ETAPA, POIS JUNTOS SOMOS INVENCÍVEIS!
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