Instrução Normativa altera normas relativas às Certidões nas Juntas Comerciais
A Instrução Normativa nº 66, de 6 de agosto de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, a mesma altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.
A norma altera a Instrução Normativa DREI n° 20/2013 e determina que a Certidão Simplificada passa a ser instrumento hábil para a proteção ao nome empresarial em Junta Comercial de outra Unidade da Federação, no entanto, esta não exclui outros que possam ser adotados por outros órgãos.
Da mesma maneira, esta normatização modifica a Intrução Normativa DREI nº 38/2017 para mudar os Manuais de Registro: de Empresário Individual, de Sociedade Limitada, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de Sociedade Anônima, de Cooperativa.
A abertura de Filial em outra Unidade da Federação, alteração, transferência e/ou extinção de filial deverá ocorrer exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa. Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se a sociedade apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas. Caso a sociedade não realize previamente a viabilidade perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação, caberá a ela promover, nessas Juntas Comerciais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial da sede, a fim de que este também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais.
Para mais informações, consulte um Advogado especializado em Direito Empresarial.
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