Você sabia que é possível recuperar tributos da sua conta de energia elétrica?
No dia 02 de fevereiro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um artigo sobre quais teses estavam programadas para a pauta do ano. Uma delas, de suma importância nacional, é o tema 986, que discute a inclusão (ou não) da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Hoje o tema se encontra sobrestado em sede de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) no STJ, tendo em vista a repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. O NUGEP identificou aproximadamente 100 mil demandas propostas sobre o tema, levando em consideração todo o território nacional.
Ou seja, a divulgação da tese é limitada, infelizmente pouquíssimas pessoas têm acesso a esse tipo de informação, fazendo com que apenas um pequeno grupo se beneficie. Por exemplo, um de nossos clientes se valida desta tese há mais de 6 (seis) anos. Nesse sentido, nosso objetivo, portanto, é veicular ao máximo as oportunidades de recuperação de crédito tributário, em específico neste artigo, aquela que tange às faturas de energia elétrica.
Mas afinal, qual a efetiva representatividade desta recuperação no meu fluxo de caixa? Estamos falando aproximadamente de 6 (seis) à 10 (dez) por cento do valor total da sua fatura, recuperados nos últimos 60 (sessenta) meses – 5 anos – corrigidos e atualizados, até a data do trânsito em julgado, sem contar a redução futura, tendo em vista a não inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.
Mas como funciona esta tese? Até o presente momento não temos uma decisão de mérito da Segunda Turma do STJ, a primeira já foi a favor do contribuinte, e o Ministério Público, em meados de março de 2019 emitiu um parecer com fundamentação pró-contribuinte também. Portanto, a demanda é proposta para garantir o início da recuperação, assegurando o direito do requerente, até que a demanda seja julgada. Ainda, existem casos onde o Magistrado concede liminarmente o início de imediato da redução, estes não são tão comuns, a última decisão positiva liminar que tivemos foi em julho de 2019.
Saliento aqui que não apenas nas faturas de energia elétrica, mas em praticamente todos os tributos da empresa é possível vislumbrar a recuperação de crédito tributário, seja na esfera judicial ou administrativa. O escritório Cabral de Morais se coloca sempre à disposição para sanar qualquer dúvida quanto a este tema, ou outros de sua necessidade. Entre em contato conosco! Abraços.
Dra. Agatha Nogueira
Referências:
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Temas-repetitivos-com-impacto-em-milhoes-de-processos-estao-na-pauta-do-STJ-em-2020.aspx
0 Comentários