TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: fique por dentro das últimas novidades!
No último dia 24 de novembro de 2020, a Procuradoria Geral do Estado publicou a Resolução PGE-27, que disciplinou a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita. Esta Resolução veio disciplinar o contido nos artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 16 de outubro de 2020,
A intenção do Governo do Estado de São Paulo é fazer o ranqueamento das dívidas para que ocorra uma cobrança eficiente, com o objetivo de reduzir a excessiva judicialização na área tributário-fiscal.
A Procuradoria Geral do Estado atribuiu com os princípios e finalidades da transação: a extinção de litígios; consensualidade; estímulo à regularização fiscal; atuação judicial em harmonia com precedentes vinculantes definitivos; preservação da atividade econômica; menor onerosidade na cobrança; progressividade de descontos; autonomia de vontade e boa fé objetiva e a publicidade.
Foram criadas duas modalidades de transação, por adesão e a individual, e cada uma com suas particularidades e exigências.
Ficou também definido nesta resolução, quais serão os descontos a serem aplicados sobre as dívidas inscritas, bem como, a forma de parcelamento. A transação tributária vem sendo usada como um instrumento eficaz para que o FISCO consiga receber valores até então considerados como irrecuperáveis ou de difícil recebimento, e apenas a título de exemplo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já firmou acordos de transação que resultaram na renegociação de mais de R$ 35 bilhões de reais.
O Governo do Estado de São Paulo espera renegociar boa parte das dívidas, fazendo com que entrem nos cofres públicos valores importantes para este momento da pandemia, e, sendo importante ressaltar que não só o FISCO sai ganhando nesta transação, mas também o contribuinte, pois este conseguirá regularizar os seus débitos, obter descontos sobre os valores e pagamento de forma parcelada, além de diminuir o número de processos de execução fiscal.
O importante agora é que as empresas se organizem e procurem por assessorias lideradas por escritórios e advogados especializados na área tributária. Esses profissionais são habilitados e possuem todo o know-how para analisar as melhores possibilidades de aderir ao processo de transação tributária visando desta forma, resultados mais significantes.
Abraços,
Dr. Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais
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