Direito de Imagem no Carnaval: O que pode e o que não pode?
Cabral de Morais –
O feriado do Carnaval, um dos mais esperados do ano, cara da cultura brasileira, deve ser comemorado com muita alegria, felicidade, mas mais importante ainda, com segurança.
No dia 05 de março de 2019, semana de carnaval, um sistema de reconhecimento facial no Carnaval de Salvador pela primeira vez na história brasileira ajudou a identificar um criminoso que estava foragido da polícia baiana.
Para o carnaval de 2020 São Paulo também investiu em tecnologia para aprimorar sua segurança. Segundo o tecnoblog.net a Polícia Civil cruzará o material disponível com rostos de 35 milhões de cidadãos que possuam documento com foto emitido no Estado de São Paulo.
O Metrô de São Paulo, com um investimento de R$ 58 milhões, também possuirá câmeras com reconhecimento facial. Já a Polícia Militar investiu em 208 novos drones silenciosos que são imperceptíveis àqueles que estão no chão.
Contudo, o uso de tecnologia de reconhecimento facial para segurança pública ainda gera muitos debates quanto o seu limite para/com as liberdades civis. A preocupação é que as empresas fornecedoras de tecnologia de reconhecimento se aproveitem em demasiado do mercado e acabem exagerando as vantagens e diminuindo os riscos, sem divulgar as evidências científicas concretas do impacto de seus produtos na sociedade.
Por fim, tendo em vista a chegada da LGPD no ano de 2020, acredita-se que as tecnologias de segurança pública serão lidadas com cuidado e administração, para que atinjam sua máxima eficiência de maneira responsável. Nosso canal Cripto Jus escolheu esta sexta-feira de carnaval para se aprofundar neste assunto.
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