Prorrogado prazo de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa
Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para contribuinte pagar débitos inscritos na Dívida Ativa utilizando precatórios
Contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de São Paulo têm mais uma oportunidade para regularizar sua situação mediante compensação com créditos de precatórios, de acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de 31/07/2019, adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ) foi prorrogado até 30 de setembro de 2019. O Programa permite a compensação de até 92% do valor do débito que tenha sido inscrito em Dívida Ativa até 25 de março de 2015.
Antes a adesão estava prevista até o mês de julho, porém, a Prefeitura prolongou o prazo para formalização. Após a incorporação do programa, os interessados terão um prazo de até 60 dias para inclusão de seus precatórios no Portal. Independente da data da adesão, o prazo de 60 dias posteriores é o mesmo.
Ao entrar com o pedido de compensação será necessário indicar os débitos inscritos em Dívida Ativa que pretende compensar e pagar ao menos 8% do valor de cada um à vista, bem como os encargos decorrentes da inscrição. Até 92% restantes podem ser quitados com precatórios.
A titularidade do precatório poderá ser do próprio devedor ou de terceiros (desde que tenha ocorrido a cessão do crédito). Podem pleitear a utilização dos precatórios os devedores que possuam débitos de natureza tributária (ISS e IPTU, por exemplo) e não tributária (taxas municipais). Os débitos não podem ter sido objetos de programas anteriores de parcelamento incentivado.
O que é o programa de compensação?
A Lei nº 16.953/2018 instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios – PEQ do Município de São Paulo.
O PEQ é um programa de compensação para os contribuintes, por meio de advogado*, compensarem 92% do valor de seu débito, tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa até 25/03/2015, com créditos de precatórios que tenham a receber do Município de São Paulo. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos inscritos em dívida ativa e os créditos de precatórios a serem compensados.
*A representação por Advogado devidamente instituído é OBRIGATÓRIA.
Para mais informações e orientações, consulte um Advogado.
Fonte: www.capital.sp.gov.br
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